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Foto do escritorDANIEL DUARTE

Selo de Acessibilidade Arquitetônica



A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência já contemplou escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo.


1 - O que é o serviço? O Selo de Acessibilidade Arquitetônica indica que a edificação é adequada ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, conforme estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012. 2 - Como solicitar? O pedido é realizado pelo portal 156 e encaminhado à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU para avaliação. Posteriormente será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, quanto à concessão do Selo. Público-alvo Proprietários ou responsáveis por edificações.

a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura; b) que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei 11.228/92 ou posterior; c) de uso público com o referido TCAEP conforme Decreto 58. 943/2019;

Principais etapas do serviço: Para concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônico:

1) Encaminhamento do processo para avaliação da concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica à Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, após a concessão do Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou pelas Subprefeituras.

2) Providências administrativas:

- Se a deliberação for pela não concessão do Selo, o interessado é notificado para que tome as providências necessárias sobre a referida edificação;

- Se a deliberação for pela concessão do Selo, a CPA notifica o interessado e encaminha para publicação da decisão no Diário Oficial do Município; entrega o selo ao interessado.


Legislação

  • Decreto Municipal 45.552/2004

  • Lei Municipal 15.576 /2012

  • Lei Municipal 16.642/2017

  • Decreto Municipal 57.776/2017

  • Decreto Municipal 58.031/2017

  • Decreto Municipal 58. 943/2019

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